Decreto 7.290/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.907, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de dezembro de 2009, anexa a este Decreto.

Decreto 7.290/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.907, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de dezembro de 2009, anexa a este Decreto.