Lei 8.599/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da "Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional".

Lei 8.599/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da "Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional".