Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1993
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1993