Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1996 e retificado em 19.6.1996
Brasília, 25 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1996 e retificado em 19.6.1996