Lei 2.674/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor de Divisão serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Tribunal Marítimo, encaminhada pelo Ministro da Marinha.

Lei 2.674/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor de Divisão serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Tribunal Marítimo, encaminhada pelo Ministro da Marinha.