Lei 2.674/1955 - Artigo 9

Art. 9º. As dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal Marítimo constarão especìficamente do Orçamento da União, na parte relativa ao Ministério da Marinha.

Lei 2.674/1955 - Artigo 9

Art. 9º. As dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal Marítimo constarão especìficamente do Orçamento da União, na parte relativa ao Ministério da Marinha.