Lei 2.674/1955 - Artigo 10

Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Marinha, até que seja ajustada a discriminação orçamentária ao que dispõe o artigo anterior.

Lei 2.674/1955 - Artigo 10

Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Marinha, até que seja ajustada a discriminação orçamentária ao que dispõe o artigo anterior.