Lei 2.674/1955 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955

Lei 2.674/1955 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955