Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, extintos e transformados, de acôrdo com a tabela anexa, cargos isolados de provimento em comissão e efetivo, e de carreira no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.

Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, extintos e transformados, de acôrdo com a tabela anexa, cargos isolados de provimento em comissão e efetivo, e de carreira no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.