Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.

Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.