Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 2

Art. 2º. será exigida a apresentação de diploma:

I - De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;

II - De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;

III - De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.

Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 2

Art. 2º. será exigida a apresentação de diploma:

I - De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;

II - De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;

III - De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.