Art. 2º. será exigida a apresentação de diploma:
I - De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;
II - De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;
III - De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.
I - De bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;
II - De contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;
III - De Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.