Art. 5º. As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.
Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.