Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Decreto-Lei 830/1969 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.