Art. 5º. Os Estatutos disporão sôbre a estrutura administrativa e sôbre a autonomia técnica, didática, administrativa e financeira do CENAFOR.
Parágrafo único. A fiscalização financeira compete, na forma da lei a Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A fiscalização financeira compete, na forma da lei a Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Educação e Cultura.