Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.6.1969
Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.6.1969