Art. 9º. A duração do CENAFOR será por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Extinguindo-se por qualquer motivo o CENAFOR, seus bens serão incorporados ao patrimônio da União.
Parágrafo único. Extinguindo-se por qualquer motivo o CENAFOR, seus bens serão incorporados ao patrimônio da União.