Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.670/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.