Lei 9.670/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.670/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.