Decreto 94.974/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A escritura pública de Venda da área de terreno, cuja alienação é autorizada pelo art. 1º, será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de Viçosa.

Decreto 94.974/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A escritura pública de Venda da área de terreno, cuja alienação é autorizada pelo art. 1º, será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de Viçosa.