Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965