Lei 5.109/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965

Lei 5.109/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1965