Art. 1º. As liquidações do Banco de Roraima S. A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam reger-se pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes.