Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959