DECRETO Nº 87.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO GUARAPUAVA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.656/82 (Edital nº 28/82),
DECRETA: