Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, os cargos de:
1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;
5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;
1 Chefe de Seção, padrão CC-O;
1 Médico-auxiliar, padrão CC-L;
e criados os seguintes:
1 Químico-analista, padrão CC-5;
1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.
1 Assistente de Administração, padrão CC-6.
1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;
5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;
1 Chefe de Seção, padrão CC-O;
1 Médico-auxiliar, padrão CC-L;
e criados os seguintes:
1 Químico-analista, padrão CC-5;
1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.
1 Assistente de Administração, padrão CC-6.