Lei 2.058/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, os cargos de:

1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;

5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;

1 Chefe de Seção, padrão CC-O;

1 Médico-auxiliar, padrão CC-L;

e criados os seguintes:

1 Químico-analista, padrão CC-5;

1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.

1 Assistente de Administração, padrão CC-6.

Lei 2.058/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro do Pessoal da Comissão do Vale do São Francisco, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 972, de 16 de dezembro de 1949, os cargos de:

1 Chefe de Divisão, padrão CC-3;

5 Chefe de Distrito, padrão CC-0;

1 Chefe de Seção, padrão CC-O;

1 Médico-auxiliar, padrão CC-L;

e criados os seguintes:

1 Químico-analista, padrão CC-5;

1 Engenheiro-ajudante, padrão CC-6.

1 Assistente de Administração, padrão CC-6.