Decreto 37.462/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1955

Decreto 37.462/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1955