Art. 6º. A autorização a que se refere o Art. 5º dêste Decreto, conterá:
a) nome e qualidade do alianamento e do adquirente;
b) número do Recibo-Certificado de Cadastro do Imóvel;
c) cartório, livro e folhas da transcrição imobiliária do imóvel a ser desmembrado;
d) fração do imóvel cujo desmembramento é autorizado, mencionando suas divisas e confrontações;
e) os fins específicos a que se destina a fração objeto do desmembramento;
f) área remanescente do imóvel desmembrado.
a) nome e qualidade do alianamento e do adquirente;
b) número do Recibo-Certificado de Cadastro do Imóvel;
c) cartório, livro e folhas da transcrição imobiliária do imóvel a ser desmembrado;
d) fração do imóvel cujo desmembramento é autorizado, mencionando suas divisas e confrontações;
e) os fins específicos a que se destina a fração objeto do desmembramento;
f) área remanescente do imóvel desmembrado.