Decreto 62.504/1968 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1968

Decreto 62.504/1968 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1968