Decreto 11.802/2023 - Artigo 26

Art. 26. Ao Grupo Gestor do PAA compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

II - estabelecer:

a) as regras complementares de operacionalização das modalidades do PAA;

b) a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, consideradas as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;

c) as condições de venda dos produtos adquiridos;

d) as condições de doação dos produtos adquiridos;

e) os critérios de priorização:

1. dos beneficiários fornecedores e consumidores; e

2. das áreas de atuação do público-alvo do PPA;

f) a metodologia de acompanhamento e fiscalização da execução do PAA; e

g) outras medidas necessárias à execução do PAA.

Decreto 11.802/2023 - Artigo 26

Art. 26. Ao Grupo Gestor do PAA compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

II - estabelecer:

a) as regras complementares de operacionalização das modalidades do PAA;

b) a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, consideradas as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;

c) as condições de venda dos produtos adquiridos;

d) as condições de doação dos produtos adquiridos;

e) os critérios de priorização:

1. dos beneficiários fornecedores e consumidores; e

2. das áreas de atuação do público-alvo do PPA;

f) a metodologia de acompanhamento e fiscalização da execução do PAA; e

g) outras medidas necessárias à execução do PAA.