Decreto 11.802/2023 - Artigo 18

Art. 18. Caberá ao Banco do Brasil exercer a função de instituição financeira oficial, no âmbito do PAA, nas execuções realizadas por meio de termo de adesão.

Parágrafo único. A Conab poderá firmar contratos e acordos de cooperação com outras instituições financeiras oficiais e cooperativas de crédito para o pagamento aos beneficiários fornecedores ou às organizações fornecedoras, dispensada a licitação, desde que não haja custos ou ônus para a Conab.

Decreto 11.802/2023 - Artigo 18

Art. 18. Caberá ao Banco do Brasil exercer a função de instituição financeira oficial, no âmbito do PAA, nas execuções realizadas por meio de termo de adesão.

Parágrafo único. A Conab poderá firmar contratos e acordos de cooperação com outras instituições financeiras oficiais e cooperativas de crédito para o pagamento aos beneficiários fornecedores ou às organizações fornecedoras, dispensada a licitação, desde que não haja custos ou ônus para a Conab.