Decreto 11.802/2023 - Artigo 28

Art. 28. Ao Comitê de Assessoramento compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;

III - propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;

IV - acompanhar e monitorar a execução do PAA;

V - propor metodologia de avaliação do PAA; e

VI - propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.

Decreto 11.802/2023 - Artigo 28

Art. 28. Ao Comitê de Assessoramento compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - propor as diretrizes de planejamento para a execução anual do PAA;

III - propor os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do PAA;

IV - acompanhar e monitorar a execução do PAA;

V - propor metodologia de avaliação do PAA; e

VI - propor a constituição de comitês consultivos temporários para discussão de questões técnicas necessárias à operacionalização do PAA.