Decreto 11.802/2023 - Artigo 29

Art. 29. A participação no Grupo Gestor do PAA e no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.802/2023 - Artigo 29

Art. 29. A participação no Grupo Gestor do PAA e no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.