Art. 8º. O Grupo Gestor do PAA poderá estabelecer regras específicas de participação e percentuais mínimos de aquisição dos alimentos oriundos de beneficiários fornecedores prioritários.
Parágrafo único. Será garantida a participação mínima de cinquenta por cento de mulheres na execução do PAA no conjunto de suas modalidades.
Parágrafo único. Será garantida a participação mínima de cinquenta por cento de mulheres na execução do PAA no conjunto de suas modalidades.