Decreto 11.802/2023 - Artigo 19

CAPÍTULO V
DAS UNIDADES EXECUTORAS

Seção I
Dos termos de adesão


Art. 19. A execução do PAA, por meio de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta em âmbito estadual, distrital ou municipal, poderá ser realizada mediante termo de adesão, dispensada a celebração de convênio.

Parágrafo único. Somente estarão aptos à execução por meio de termo de adesão os entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.

Decreto 11.802/2023 - Artigo 19

CAPÍTULO V
DAS UNIDADES EXECUTORAS

Seção I
Dos termos de adesão


Art. 19. A execução do PAA, por meio de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta em âmbito estadual, distrital ou municipal, poderá ser realizada mediante termo de adesão, dispensada a celebração de convênio.

Parágrafo único. Somente estarão aptos à execução por meio de termo de adesão os entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.