CAPÍTULO V
DAS UNIDADES EXECUTORAS
Seção I
Dos termos de adesão
DAS UNIDADES EXECUTORAS
Seção I
Dos termos de adesão
Art. 19. A execução do PAA, por meio de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta em âmbito estadual, distrital ou municipal, poderá ser realizada mediante termo de adesão, dispensada a celebração de convênio.
Parágrafo único. Somente estarão aptos à execução por meio de termo de adesão os entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.