Art. 5º. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo é autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.675.200,00 (onze milhões, seiscentos s setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$ 11.575.200,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros para o pessoal e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para material.