Art. 4º. Para cumprimento do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 12 (doze) cargos de Professor Catedrático padrão O, uma função gratificada de Diretor FG-1, uma de Secretário FG-3 e uma de Chefe de Portaria FG-7
Parágrafo único. As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria serão exercidas por funcionários do Quadro.
Parágrafo único. As funções gratificadas de Secretário e de Chefe de Portaria serão exercidas por funcionários do Quadro.