Lei 3.846/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

Lei 3.846/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.