Decreto 3.725/2001 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001

Decreto 3.725/2001 - Artigo 20

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001