Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2001