Decreto-Lei 9.203/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.203/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: