DECRETO-LEI Nº 9.203, DE 27 DE ABRIL DE 1946.
Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: