Decreto-Lei 9.203/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946

Decreto-Lei 9.203/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946