CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais
Da Composição das Categorias Funcionais
Art. 4º. As Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato deverão atender às necessidades dos recursos humanos dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias federais, onde se desenvolvam, em caráter permanente, serviços de artífice com as características descritas no artigo 1º deste decreto.