Lei 4.893/1965

Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941.

Lei 4.893/1965

Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal (Decreto-lei número 3.693, de 3 de outubro de 1941.