Decreto 5.863/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.863, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho foi celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 42, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2004, nos termos de seu Artigo 16;

DECRETA:

Decreto 5.863/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.863, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho foi celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 42, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2004, nos termos de seu Artigo 16;

DECRETA: