Art. 1º. O Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 5.863/2006 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.