Decreto-Lei 3.269/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1941.

Regula a concessão de pensão especial aos herdeiros dos militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.269/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1941.

Regula a concessão de pensão especial aos herdeiros dos militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: