DECRETO-LEI Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1941.
Regula a concessão de pensão especial aos herdeiros dos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1941.
Regula a concessão de pensão especial aos herdeiros dos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1941.
Regula a concessão de pensão especial aos herdeiros dos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: