Decreto-Lei 3.269/1941 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Francisco Campos.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o Publicado na CLBR de 1941

Decreto-Lei 3.269/1941 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Francisco Campos.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o Publicado na CLBR de 1941