Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.