Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011
Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011