Lei 12.401/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011

Lei 12.401/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011