Lei 14.892/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 14.892/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.