Lei 14.801/2024 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor:

I - quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024.

Lei 14.801/2024 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor:

I - quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024.