Art. 14. Esta Lei entra em vigor:
I - quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024.
I - quanto à alteração do § 1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, feita por meio do art. 10, no trigésimo sétimo mês seguinte ao de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024.