Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.