Lei 9.128/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

Lei 9.128/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.