Lei 5.549/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1968

Lei 5.549/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1968